- 1 -O Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I. P., abreviadamente designado por IVDP, I. P., tem por missão promover o controlo da qualidade e quantidade dos vinhos do Porto, regulamentando o processo produtivo, bem como a protecção e defesa das denominações de origem «Douro» e «Porto» e indicação geográfica «Duriense».
- 2 -O IVDP, I. P., prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
- a)Propor a orientação estratégica e executar a política vitivinícola para a Região Demarcada do Douro (RDD), designadamente assegurando o conhecimento de toda a fileira e da estrutura de produção e comércio, incluindo a exportação, e as acções que lhe venham a ser delegadas pelo IVV, I. P.;
- b)Promover a convergência dos interesses da produção e do comércio na defesa do interesse geral da RDD, disciplinando, controlando e fiscalizando a produção e a comercialização dos vinhos produzidos na RDD, assegurando o ficheiro das parcelas de vinha desta região, controlando o recenseamento dos viticultores, efectuando as verificações adequadas para este efeito e determinando as correcções necessárias;
- c)Controlar, promover e defender as denominações de origem e indicação geográfica da RDD, bem como os restantes vinhos e produtos vínicos produzidos, elaborados ou que transitem na RDD, sem prejuízo das atribuições do IVV, I. P.;
- d)Instruir os processos de contra-ordenação e aplicar às infracções detectadas, pelos seus serviços ou por outras entidades, as sanções relativamente às quais disponha de competência;
- e)Estimular a adopção das melhores práticas no domínio da vitivinicultura e do desenvolvimento tecnológico;
- f)Propor e implementar a política de promoção e internacionalização dos vinhos do Douro e do Porto;
- g)Promover e implementar uma política de tratamento dos subprodutos resultantes da produção vitivinícola da RDD, salvaguardando os princípios da sustentabilidade económica e ambiental, sem prejuízo das atribuições do IVV, I. P.
- 3 -O IVDP, I. P., é dirigido por um conselho directivo, constituído por um presidente e um vice-presidente.
Artigo 24.º — Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.
Vigente desde: 17/01/2012