Saltar para o conteúdo principal
Artigo 9.º
— Órgãos
Vigente desde: 09/01/2017
São órgãos da ADSE, I. P.:
a)
O conselho diretivo;
b)
O Fiscal único;
c)
O conselho geral e de supervisão.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2017
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 8
Tutela
Seguinte · Artigo 10
Conselho diretivo
Índice