Determina as condições da criação do Centro Interpretativo do 25 de Abril e de desenvolvimento do projeto da reabilitação da Manutenção Militar Norte
Objeto
Alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio
Os artigos 13.º, 19.º e 80.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 13.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
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- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -[...]
- 12 -[...]
- 13 -[...]
- 14 -Encontra-se na dependência da Ministra da Presidência a Estrutura de Missão 'Recuperar Portugal' e o grupo de projeto para a Jornada Mundial da Juventude 2023 no que respeita ao projeto de recuperação de edificado da área da Manutenção Militar Norte.
- 15 -[...]
Artigo 19.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 9 -[...]
- 10 -[...]
- 11 -Encontra-se na dependência da Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares o grupo de projeto para a Jornada Mundial da Juventude 2023, sem prejuízo das competências da Ministra da Presidência.
Artigo 80.º
Atos de delegação de poderes do Conselho de Ministros
- 1 -[Anterior corpo do artigo.]
- 2 -O disposto no número anterior aplica-se ainda aos membros do Governo que, em caso de cessação de funções de um/a Ministro/a, lhe sucedam nas respetivas competências.
Cedência de edifícios e terrenos da Manutenção Militar Norte e de parte do imóvel da Ala Nascente do Terreiro do Paço
Pode ser cedida a utilização a título gratuito a entidades públicas ou entidades sem fins lucrativos, não estando sujeita ao princípio da onerosidade:
Produção de efeitos
O disposto no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na redação introduzida pelo presente decreto-lei, produz efeitos a 10 de maio de 2022.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de dezembro de 2023. - António Luís Santos da Costa - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Ana Catarina Veiga dos Santos Mendonça Mendes.
Promulgado em 27 de dezembro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 28 de dezembro de 2023.
Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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