Mediante despacho da direcção, aprovado pelo membro do Governo responsável pela área da cultura, a exploração dos Teatros de D. Maria II e de São João pode ser concessionada a entidades privadas, nos termos da lei geral.
Mediante despacho da direcção, aprovado pelo membro do Governo responsável pela área da cultura, a exploração dos Teatros de D. Maria II e de São João pode ser concessionada a entidades privadas, nos termos da lei geral.