- 1 -A credencial a que se refere o artigo 87.º, n.º 2, do Código Cooperativo, além de confirmar a natureza cooperativa da entidade constituída e o seu legal funcionamento, confirmará também os seus fins de solidariedade social.
- 2 -O apoio técnico e financeiro por parte das entidades públicas, nomeadamente nas áreas da inserção e segurança social, fica dependente da credencial referida no número anterior.
Artigo 9.º — Credenciação
Vigente desde: 15/01/1998