- 1 -O presente diploma regula a concessão de apoio financeiro especial para realização de obras de conservação ordinária ou extraordinária e de beneficiação em habitação própria permanente por parte de proprietários que preencham as condições previstas no artigo 3.º
- 2 -Cabe igualmente no âmbito do disposto no número anterior a concessão de apoio financeiro para a realização de obras de natureza idêntica nas partes comuns dos prédios urbanos em regime de propriedade horizontal, a suportar pelos condóminos de acordo com a lei aplicável.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 08/01/1999
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Em vigor desde 08/01/1999