O INH pode solicitar aos serviços competentes do Ministério do Trabalho e da Solidariedade a confirmação dos elementos constantes do requerimento apresentado no processo de candidatura ao empréstimo e das alterações subsequentes.
Artigo 19.º — Confirmação de elementos
Vigente desde: 08/01/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/1999