- 1 -As candidaturas remetidas pela câmara municipal são apreciadas pelo INH, a quem cabe aprovar os correspondentes pedidos de concessão do apoio financeiro previsto no presente diploma.
- 2 -A aprovação do pedido de apoio financeiro e as condições de concessão do mesmo devem ser comunicadas pelo INH à câmara municipal que apreciou o processo, bem como ao membro, ou membros, do agregado familiar que seja titular do direito de propriedade da habitação.
Artigo 6.º — Aprovação dos pedidos
Vigente desde: 08/01/1999
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Em vigor desde 08/01/1999