Compete à sociedade gestora:
- a)Autorizar a instalação de empresas de natureza industrial, comercial ou de serviços, dentro dos limites estabelecidos na licença de área de localização empresarial, nos termos do regime jurídico do licenciamento industrial e demais legislação aplicável;
- b)Prestar, em regime de exclusividade dentro da ALE, os serviços comuns ou outros serviços de reconhecido interesse para a ALE ou para as empresas a instalar na ALE;
- c)Cobrar taxas pela utilização e manutenção das infra-estruturas e das restantes partes comuns da ALE;
- d)Supervisionar as empresas instaladas na ALE, com vista a assegurar o cumprimento dos limites individuais de instalação e do exercício da actividade de cada uma delas, tal como definido na autorização de instalação atribuída pela sociedade gestora, nos termos do regime jurídico do licenciamento industrial.