- 1 -A verificação dos documentos instrutórios do processo de licenciamento compete à entidade coordenadora, que nomeará o respectivo gestor.
- 2 -Quando na verificação dos documentos instrutórios do processo se verificar que este não se encontra em conformidade com o disposto nos artigos anteriores, a entidade coordenadora solicitará à sociedade gestora, no prazo máximo de 10 dias úteis, os elementos em falta.
- 3 -A sociedade gestora deverá completar os elementos em falta no prazo de 90 dias úteis, após a data de envio do pedido referido no n.º 2, findo o qual o processo será considerado findo.
Artigo 8.º — Verificação dos documentos instrutórios
Vigente desde: 10/04/2003