- 1 -A FMD, F.P., é uma fundação pública de direito privado e utilidade pública.
- 2 -A Fundação tem duração indeterminada e rege-se pelo presente decreto-lei e Estatutos a ele anexos e, subsidiariamente, pelo ordenamento jurídico em vigor que lhe seja aplicável.
- 3 -A Fundação tem a sua sede na cidade de Peso da Régua, na Casa da Companhia.
Artigo 2.º — Natureza, sede e duração
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/02/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2015
Decreto-Lei n.º 16/2015 - 1.ª Série(02/02/2015)
Original