- 1 -A venda de produtos em liquidação ocorre num dos seguintes casos:
- a)Venda efectuada em cumprimento de uma decisão judicial;
- b)Cessação total ou parcial da actividade comercial;
- c)Mudança de ramo;
- d)Trespasse ou cessão de exploração do estabelecimento comercial;
- e)Realização de obras que inviabilizem a prática comercial no estabelecimento durante o período de execução das mesmas;
- f)Danos provocados, no todo ou em parte, nas existências por motivo de força maior.
- 2 -Na liquidação devem ser cumpridas as disposições constantes dos artigos 4.º a 9.º
Artigo 12.º — Liquidação
Vigente desde: 26/03/2007
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Em vigor desde 26/03/2007