- 1 -Em caso de deterioração ou extravio do título profissional, o interessado requer a emissão de uma segunda via à CCPJ.
- 2 -A CCPJ emite, em face do requerimento, documento provisório substitutivo do título, válido por 60 dias.
Artigo 15.º — Deterioração e extravio
Vigente desde: 15/04/2008
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Em vigor desde 15/04/2008