- 1 -A CCPJ é composta por oito elementos com um mínimo de 10 anos de exercício da profissão de jornalista e detentores de carteira profissional ou título equiparado válido, designados igualitariamente pelos jornalistas profissionais e pelos operadores do sector, e por um jurista de reconhecido mérito e experiência na área da comunicação social, cooptado por aqueles, que preside.
- 2 -Os membros da CCPJ são independentes no exercício das suas funções, apenas estando vinculados à lei e às normas éticas que regem o exercício da profissão de jornalista.
Artigo 20.º — Composição
Vigente desde: 15/04/2008
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Em vigor desde 15/04/2008