- 1 -A disciplina de EMRC é uma componente do currículo nacional integrando todas as matrizes curriculares, de oferta obrigatória por parte dos estabelecimentos de ensino e de frequência facultativa, nos termos do disposto no artigo seguinte.
- 2 -Salvaguardado o seu caráter específico, a disciplina de EMRC está sujeita ao regime aplicável às restantes disciplinas e áreas disciplinares.
Artigo 4.º — Currículo escolar
Vigente desde: 23/05/2013