- 1 -À disciplina de EMRC é aplicável o disposto na lei para as demais disciplinas e áreas disciplinares.
- 2 -Os resultados obtidos na avaliação da disciplina de EMRC não são considerados para efeito de retenção nem para efeito de cálculo de média dos resultados dos alunos.
- 3 -Não se aplica à disciplina de EMRC a realização de provas e exames de âmbito nacional para efeitos de progressão ou de candidatura ao ensino superior.
- 4 -Nas certidões de estudos, quando requerido, consta a frequência e os resultados obtidos na avaliação da disciplina de EMRC.
Artigo 7.º — Assiduidade e avaliação
Vigente desde: 23/05/2013