São revogados:
- a)Os n.os 1, 3 e 4 do artigo 6.º, e os artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 35/2011, de 8 de março;
- b)O artigo 5.º, os n.os 2 a 5 do artigo 6.º, o n.º 1 do artigo 14.º, a secção III do capítulo III, que compreende os artigos 15.º a 18.º, o n.º 2 do artigo 22.º e os artigos 24.º, 26.º e 27.º dos estatutos, aprovados em anexo I ao Decreto-Lei n.º 35/2011, de 8 de março.