- 1 -É republicado, no anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 35/2011, de 8 de março, com a redação atual.
- 2 -Para efeitos de republicação, onde se lê: «Côa Parque - Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa», «Instituto de Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico, I. P.», «Entidade Regional de Turismo do Douro» «Administração da Região Hidrográfica do Norte, I. P.», devem ler-se, respetivamente, «Côa Parque - Fundação para a Salvaguarda e Valorização do Vale do Côa, F. P.», «Direção-Geral do Património Cultural» «Turismo de Portugal, I. P.» e «Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de abril de 2017. - António Luís Santos da Costa - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem - Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor - Paulo Alexandre dos Santos Ferreira - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
Promulgado em 16 de maio de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 7 de junho de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 6.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 35/2011, de 8 de março
Artigo 6.º — Republicação
Vigente desde: 20/06/2017