- 1 -O património inicial da Fundação é de (euro) 500 000 e é constituído por:
- a)(euro) 275 000, pelo IGESPAR, I. P.;
- b)(euro) 100 000, pela Entidade Regional de Turismo do Douro;
- c)(euro) 100 000, pela ARH do Norte, I. P.;
- d)(euro) 20 000, pelo município de Vila Nova de Foz Côa;
- e)(euro) 5000, pela Associação de Municípios do Vale do Côa.
- 2 -O património da Fundação é, ainda, constituído pelos bens, móveis e imóveis, que venha a adquirir no âmbito das suas atribuições e competências, nomeadamente por compra, doação, herança, legado ou qualquer outro título.
- 3 -São afetos à gestão da Fundação o Museu do Côa e o Parque Arqueológico do Vale do Côa (PAVC).
- 4 -São, ainda, afetos à gestão da Fundação os bens imóveis abrangidos pela área prevista nos anexos II e III ao presente decreto-lei identificados por despacho dos membros do Governo das áreas das finanças e da cultura, publicado no Diário da República, sem prejuízo de lhe poderem vir a ser afetos, no futuro, outros bens.
Artigo 5.º — Património
Vigente desde: 20/06/2017