- 1 -[Revogado].
- 2 -O orçamento anual de funcionamento da Fundação é assegurado pelas seguintes entidades, através de verbas inscritas nos respetivos orçamentos, e para o qual contribuem de acordo com as seguintes percentagens:
- a)A Direção-Geral do Património Cultural, com 55 %;
- b)O Turismo de Portugal, I. P., com 20 %;
- c)A Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., com 20 %;
- d)O município de Vila Nova de Foz Côa, com 4 %;
- e)A Associação de Municípios do Vale do Côa, com 1 %.
- 3 -[Revogado].
- 4 -[Revogado].
- 5 -Para efeitos do disposto no n.º 2, o orçamento anual de funcionamento da Fundação inclui os encargos com pessoal e com as aquisições de bens e serviços essenciais para a atividade corrente da Fundação, deduzidas as receitas dela resultantes.
Artigo 6.º — Comparticipação financeira
Vigente desde: 20/06/2017