Compete ao presidente do conselho diretivo:
- a)Zelar pelo correto exercício das funções de serviço público a prosseguir pela Fundação, bem como pela execução das deliberações do conselho diretivo e do fiscal único;
- b)Convocar reuniões conjuntas do conselho diretivo e do fiscal único, sempre que julgar conveniente;
- c)Convocar, fixar a ordem de trabalhos e dirigir as reuniões do conselho diretivo e exercer o voto de qualidade em caso de empate nas votações;
- d)Atribuir a cada membro do conselho diretivo o pelouro, ou pelouros, que entenda competir-lhe;
- e)Representar a Fundação no plano nacional ou internacional e desempenhar as demais competências que lhe sejam cometidas pelo conselho diretivo.