- 1 -O conselho diretivo não pode reunir ou deliberar sem que se encontre presente a maioria dos seus membros.
- 2 -As deliberações do conselho diretivo são tomadas por maioria dos votos emitidos.
- 3 -Nas votações não há abstenções, mas podem ser proferidas declarações de voto, as quais devem ser exaradas na ata da reunião a assinar por todos os membros presentes.
- 4 -O conselho diretivo pode reunir em qualquer ponto do país, fora das instalações da Fundação, sempre que o presidente o convoque.
Artigo 12.º — Funcionamento do conselho diretivo
Vigente desde: 20/06/2017