- 1 -São órgãos da Fundação:
- a)O conselho diretivo;
- b)O conselho consultivo;
- c)O fiscal único.
- 2 -O conselho diretivo é o órgão responsável pela definição das grandes linhas de orientação da Fundação e da sua atuação, bem como pela direção dos respetivos serviços, em conformidade com a lei e com as orientações governamentais.
- 3 -O conselho consultivo é o órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de atuação da Fundação e nas tomadas de decisão do conselho diretivo.
- 4 -O fiscal único é o órgão responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial da Fundação.
Artigo 8.º — Órgãos e funções
Vigente desde: 20/06/2017