Os funcionários da Agência, nos termos dos Regulamentos (CEE) n.os 2262/84, do Conselho, de 17 de Julho, e 27/85, da Comissão, de 4 de Janeiro, são considerados agentes de autoridade pública, devem usar cartão de identidade especial para pronto reconhecimento da sua qualidade, de modelo aprovado pelo ministro da tutela, e podem consultar e verificar a escrita e demais documentos das explorações agrícolas e empresas relacionadas com os regimes das ajudas comunitárias ao sector do azeite, designadamente dos lagares de azeite, sejam eles reconhecidos ou não.
- 2 -Os documentos resultantes dos controlos efectuados possuem força probatória plena e fazem fé em juízo, nos termos da lei geral.