Compete ao presidente da direcção da Agência:
- a)Convocar as reuniões da direcção e do conselho consultivo e presidir e orientar os seus trabalhos;
- b)Apresentar ao Governo e à Comissão das Comunidades Europeias relatórios periódicos sobre as actividades da Agência;
- c)Exercer a competência disciplinar atribuída por lei aos dirigentes dos institutos públicos relativamente aos funcionários da Agência;
- d)Corresponder-se directamente com todas as entidades oficiais, de quem poderá solicitar, sempre que o julgue conveniente, os elementos e a colaboração de que necessite para o desempenho das funções que lhe estão cometidas;
- e)Representar a Agência em juízo ou fora dele;
- f)Apreciar e ordenar a remessa às entidades competentes dos autos levantados no âmbito de actuação da Agência;
- g)Representar a Agência nas suas relações com as Comunidades Europeias;
- h)Fazer cumprir as leis e regulamentos relacionados com a actividade da Agência, bem como as respectivas decisões de aplicação.