- 1 -Compete à direcção da Agência:
- a)Elaborar e propor alterações à organização interna do serviço e elaborar e dar execução aos regulamentos internos da Agência;
- b)Elaborar e submeter à aprovação do Governo o programa das actividades da Agência e o respectivo orçamento previsional;
- c)Definir as necessidades de pessoal da Agência e os critérios de recrutamento e selecção;
- d)Definir e propor o quadro de pessoal da Agência;
- e)Exercer a gestão do pessoal;
- f)Gerir as receitas e os fundos que lhe sejam consignados;
- g)Autorizar, nos termos da lei geral, a adjudicação e contratação de estudos, obras, trabalhos, serviços e fornecimentos necessários ao funcionamento da Agência.
- 2 -A direcção da Agência reúne ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação dos dois vogais.
Artigo 8.º — Competências da direcção
Vigente desde: 02/03/1989