Aos titulares de diplomas de nível 3 de qualificação profissional com equivalência ao 12.º ano é garantido o acesso ao ensino superior, nas condições e termos definidos na legislação aplicável.
Aos titulares de diplomas de nível 3 de qualificação profissional com equivalência ao 12.º ano é garantido o acesso ao ensino superior, nas condições e termos definidos na legislação aplicável.