- 1 -À comissão executiva compete:
- a)Dirigir a actividade do IPJ;
- b)Gerir todos os fundos e receitas confiados ao IPJ;
- c)Elaborar e submeter à aprovação do conselho de administração o plano, o relatório anual de actividades, o orçamento anual, os planos financeiros plurianuais que se mostrem necessários e a conta de gerência;
- d)Submeter a parecer da comissão de fiscalização o orçamento, o plano e o relatório anual de actividades e a conta de gerência;
- e)Autorizar a concessão de apoio às associações e agrupamentos juvenis de âmbito nacional;
- f)Celebrar acordos e protocolos, de âmbito nacional ou internacional, com outras entidades, públicas ou privadas, obtida autorização do membro do Governo responsável pela área da juventude e ouvido, sempre que necessário, o Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- g)Autorizar a cedência de instalações de que o IPJ seja possuidor a outras organizações ou entidades, públicas ou privadas, para a prossecução de fins análogos aos do IPJ;
- h)Assegurar as relações do IPJ com os demais organismos e serviços da Administração Pública e com quaisquer outras entidades;
- i)Coordenar as actividades de âmbito regional;
- j)Autorizar a realização de despesas nos termos e limites legais;
- l)Exercer todas as demais competências que lhe sejam cometidas nos termos da lei ou delegadas.
- 2 -À comissão executiva do IPJ compete ainda apreciar as propostas, sugestões ou recomendações apresentadas pelo conselho de administração sobre matérias do âmbito das suas competências.
- 3 -A comissão executiva pode delegar e subdelegar em algum dos seus membros as competências que, por lei ou delegação, lhe sejam atribuídas.
Artigo 8.º — Competências
Vigente desde: 04/06/1996