- 1 -As funções de membro da assembleia municipal são gratuitas.
- 2 -Poderão, no entanto, ser concedidas ajudas de custo e subsídios de transporte, em moldes a estabelecer em diploma legal, aos membros da assembleia municipal que tenham de se deslocar da sua residência habitual para tomarem parte em sessões daquele órgão.
ARTIGO 28.º — (Encargos decorrentes do exercício do cargo)
Vigente desde: 29/09/1976
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Em vigor desde 29/09/1976