- 1 -A câmara municipal, constituída por um presidente e por vereadores, é o órgão executivo colegial do município eleito pelos cidadãos eleitores residentes na sua área, de acordo com o sistema de representação da média mais alta do método de Hondt.
- 2 -A eleição da câmara municipal é simultânea com a da assembleia municipal, salvo no caso de eleição suplementar.
ARTIGO 31.º — (Constituição)
Vigente desde: 29/09/1976
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Em vigor desde 29/09/1976