- 1 -Será presidente da câmara municipal o primeiro candidato da lista mais votada ou, no caso de vacatura do cargo, o que se lhe seguir na respectiva ordem.
- 2 -O número de vereadores é de 16 em Lisboa, 12 no Porto, 10 nos municípios com mais de 100000 eleitores, 8 nos municípios de 50000 até 100000 eleitores, 6 nos municípios com mais de 10000 até 50000 eleitores e 4 nos municípios com 10000 ou menos eleitores.
- 3 -O presidente é substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vereadores escolhido pela câmara municipal.
ARTIGO 32.º — (Composição)
Vigente desde: 29/09/1976
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Em vigor desde 29/09/1976