- 1 -A assembleia de freguesia elegerá por escrutínio secreto, de entre os seus membros, um presidente e dois secretários.
- 2 -O presidente e os secretários serão eleitos pelo período de um ano, renovável, podendo ser destituídos pela assembleia em qualquer altura.
- 3 -O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º secretário e este pelo 2.º secretário.
ARTIGO 7.º — (Mesa)
Vigente desde: 29/09/1976
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Em vigor desde 29/09/1976