- 1 -Os relatórios e contas do OICVM e os respectivos relatórios do auditor são publicados e enviados à CMVM no prazo de:
- a)Três meses contados do termo do exercício anterior, para os relatórios anuais;
- b)Dois meses contados do termo do semestre do exercício, para os relatórios semestrais.
- 2 -A publicação referida no número anterior poderá ser substituída pela divulgação de um aviso com a menção de que os documentos se encontram à disposição do público nos locais indicados nos documentos constitutivos e que os mesmos poderão ser enviados sem encargos aos participantes que o requeiram.
- 3 -Os relatórios e contas são facultados, sem qualquer encargo, aos investidores e aos participantes que os solicitem, estando disponíveis ao público nos termos indicados nos documentos constitutivos.
Artigo 68.º — Divulgação
Vigente desde: 18/06/2010
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2010