- 1 -Apenas podem ser cobradas aos participantes as comissões de subscrição, de resgate e de transferência, nas condições fixadas nos documentos constitutivos.
- 2 -O aumento das comissões de resgate ou de transferência ou o agravamento das suas condições de cálculo só podem ser aplicados em relação às unidades de participação subscritas após a entrada em vigor das respectivas alterações.
Artigo 76.º — Comissões
Vigente desde: 18/06/2010
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Em vigor desde 18/06/2010