As alterações aos contratos celebrados pela entidade gestora com o depositário, as entidades comercializadoras e, sendo o caso, com as entidades referidas no artigo 18.º, tornam-se eficazes 15 dias úteis após a sua comunicação à CMVM.
Artigo 21.º-A — Eficácia das alterações aos contratos
Vigente desde: 18/06/2010
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/06/2010