Sem prejuízo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, a autorização das SIIMO caduca se não for utilizada no prazo de 12 meses a contar da data da sua concessão.
Artigo 58.º-H — Caducidade da autorização
Vigente desde: 18/06/2010
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2010