O artigo 63.º-B da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 63.º-B
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)Quando se trate da verificação de conformidade de documentos de suporte de registos contabilísticos dos sujeitos passivos de IRS e IRC que se encontrem sujeitos a contabilidade organizada ou dos sujeitos passivos de IVA que tenham optado pelo regime de IVA de caixa;
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
- 8 -[...].
- 9 -[...].
- 10 -[...].
- 11 -[...].