No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, aprova o regime de contabilidade de caixa em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (regime de IVA de caixa), e altera o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro
Objeto
O presente decreto-lei aprova o regime de contabilidade de caixa em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (regime de IVA de caixa), e altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro.
Aprovação do regime de IVA de caixa
É aprovado o regime de IVA de caixa, em anexo ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.
Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Os artigos 8.º e 19.º do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -Não obstante o disposto no artigo anterior e no regime de IVA de caixa, sempre que a transmissão de bens ou prestação de serviços dê lugar à obrigação de emitir uma fatura nos termos do artigo 29.º, o imposto torna-se exigível:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
Artigo 19.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)Nos recibos emitidos a sujeitos passivos enquadrados no «regime de IVA de caixa», passados na forma legal prevista neste regime.
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
- 8 -[...].
Alteração à Lei Geral Tributária
O artigo 63.º-B da Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 63.º-B
[...]
- 1 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)Quando se trate da verificação de conformidade de documentos de suporte de registos contabilísticos dos sujeitos passivos de IRS e IRC que se encontrem sujeitos a contabilidade organizada ou dos sujeitos passivos de IVA que tenham optado pelo regime de IVA de caixa;
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
- 8 -[...].
- 9 -[...].
- 10 -[...].
- 11 -[...].
Alteração ao Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto
Os artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, alterado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -O presente diploma aplica-se ainda, com as devidas adaptações, aos documentos referidos no n.º 6 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 40.º do Código do IVA, bem como aos recibos comprovativos de pagamento emitidos por sujeitos passivos enquadrados no regime de IVA de caixa, ou emitidos a estes sujeitos passivos, quando estes os solicitem, em ambos os casos na forma legal prevista neste regime.
Artigo 3.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- k)A menção «IVA - regime de caixa», se aplicável.
- 5 -[...].
- 6 -[...].
- 7 -[...].
- 8 -[...].
Norma transitória
Norma revogatória
São revogados:
Produção de efeitos
Com exceção do disposto no n.º 1 do artigo 6.º, as demais disposições do presente decreto-lei produzem efeitos a partir de 1 de outubro de 2013.
Regime de IVA de caixa
Âmbito
Exigibilidade
Dedução do imposto pelo sujeito passivo abrangido pelo regime
Dedução do imposto pelo adquirente dos bens ou serviços
Opção pelo regime
Alteração do regime de exigibilidade
Requisitos dos documentos de suporte
Registo das operações abrangidas pelo regime
Créditos incobráveis ou de cobrança duvidosa
Os regimes de regularização de imposto previstos nos n.os 7 e 8 do artigo 78.º, bem como na alínea b) do n.º 2 e no n.º 4 do artigo 78.º-A, todos do Código do IVA, apenas poderão ser aplicados às operações efetuadas pelos sujeitos passivos abrangidos pelo regime de IVA de caixa depois de verificada a exigibilidade do imposto prevista na alínea a) do n.º 3 do artigo 2.º
Legislação subsidiária
O Código do IVA é aplicável subsidiariamente a tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regime.