Reduz, no que respeita ao estágio de ingresso, a duração do período de formação inicial do XXX Curso Normal de Formação para Magistrados do Ministério Público
Objeto
O presente decreto-lei procede à redução, no que respeita ao estágio de ingresso, da duração do período de formação inicial do XXX Curso Normal de Formação para Magistrados do Ministério Público.
Redução da duração do período de formação inicial do XXX Curso Normal de Formação para Magistrados do Ministério Público
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de abril de 2015. - Pedro Passos Coelho - Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.
Promulgado em 27 de abril de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 30 de abril de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.