O presente decreto-lei designa como autoridades nacionais competentes para aplicar a legislação nacional de execução dos regulamentos e de transposição das diretivas constantes do anexo ao Regulamento (UE) 2017/2394 as autoridades identificadas no anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Designação das autoridades nacionais competentes
Vigente desde: 11/08/2021