É aditado ao Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril, na sua redação atual, o anexo iii-A, com a redação constante do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Aditamento ao Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril
Vigente desde: 14/10/2022