- 1 -As operações de descolagem e aterragem dos ultraleves, bem como a sua circulação no espaço aéreo, estão sujeitas às restrições operacionais e às regras de voo estabelecidas no regulamento aplicável.
- 2 -Os ultraleves só podem ser operados enquanto reunirem os requisitos técnicos a que se refere o artigo 10.º
Artigo 13.º — Restrições à operação e circulação de ultraleves
Vigente desde: 02/03/1990