São competentes para a fiscalização das actividades abrangidas pelo presente diploma as seguintes entidades:
- a)Direcção-Geral da Aviação Civil (DGAC);
- b)Direcção Regional de Aeroportos da Madeira, nas áreas dos aeródromos cuja gestão lhe está cometida;
- c)Organismo do Governo Regional dos Açores, na área dos aeródromos regionais cuja gestão lhe está cometida;
- d)Directores de aeródromos, órgãos das autarquias locais e responsáveis pelas entidades que tenham a seu cargo a gestão e o controlo das infra-estruturas aeroportuárias, nas respectivas áreas de competência;
- e)Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal, Polícia de Segurança Pública e órgãos da autoridade marítima, quanto às infracções de que tomarem conhecimento.