As alterações efectuadas nos orçamentos dos serviços e fundos autónomos são autorizadas:
- a)Pelos Ministros das Finanças e da tutela, quando envolvam transferências de verbas no âmbito da administração central ou passivos financeiros ou ainda quando se traduzam em aplicação de saldos de gerência;
- b)Pelo ministro da tutela, quando resultem de acréscimo de receitas e despesas;
- c)Pelos respectivos órgãos dirigentes, nos restantes casos.