O GOE poderá, durante a primeira metade do estágio, ouvidos os delegados formadores respectivos e por unanimidade destes, excluir os estagiários que se revelem manifestamente inaptos.
O GOE poderá, durante a primeira metade do estágio, ouvidos os delegados formadores respectivos e por unanimidade destes, excluir os estagiários que se revelem manifestamente inaptos.