- 1.Cada GOE terá a seguinte constituição:
- a)Um juiz de direito designado pelo Conselho Superior Judiciário;
- b)Um juiz de direito formador designado pela associação sindical respectiva;
- c)Um delegado do procurador da República designado pela associação sindical respectiva.
- 2.O juiz designado pelo Conselho Superior Judiciário fará parte de todos os GOE existentes, servindo de elemento de ligação e coordenação dos diversos grupos.
ARTIGO 8.º — (Composição do GOE)
Vigente desde: 20/12/1975