- 1 -O quadro de pessoal dirigente é o constante do mapa em anexo, que faz parte integrante do presente diploma.
- 2 -O quadro de pessoal da IGDN é aprovado por portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública.
Artigo 30.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 26/02/2001