Os inspectores-directores e os inspectores-coordenadores são nomeados, precedendo concurso público nos termos da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, entre:
- a)Os oficiais superiores das Forças Armadas com, pelo menos, seis anos na categoria de oficial superior, desde que possuidores de licenciatura;
- b)Os inspectores superiores principais e os inspectores superiores da carreira de inspecção superior da defesa nacional.