O presente diploma estabelece:
- a)A lista dos constituintes das águas minerais naturais que podem apresentar um risco para a saúde pública, que se encontram naturalmente presentes na água mas que não resultam de uma eventual contaminação da nascente;
- b)Os limites para os teores admissíveis dos constituintes das águas minerais naturais e os respectivos prazos de aplicação;
- c)As menções constantes do rótulo relativamente a determinados constituintes;
- d)As condições de utilização do ar enriquecido em ozono para a separação dos compostos de ferro, manganês, enxofre e arsénio das águas minerais naturais e das águas de nascente, bem como a menção que deve constar do rótulo das águas que foram objecto deste tratamento.