Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/53/CE, do Parlamento e do Conselho, de 18 de Junho, que altera a Directiva n.º 76/769/CEE, do Conselho, de 27 de Julho, no que diz respeito à limitação da colocação no mercado e da utilização de certas substâncias e preparações perigosas (nonilfenol, etoxilado de nonilfenol e cimento)
Objecto
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/53/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho, relativa à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 264/98, de 19 de Agosto
São aditados os n.os 14 e 15 ao anexo I e os n.os 16 e 17 ao anexo II do Decreto-Lei n.º 264/98, de 19 de Agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 446/99, de 3 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pelos Decretos-Leis n.os 256/2000, de 17 de Outubro, 238/2002, de 5 de Novembro, 141/2003, de 2 de Julho, 208/2003, de 15 de Setembro, e 123/2004, de 24 de Maio, com a seguinte redacção:
ANEXO I
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Sistemas fechados controlados de limpeza a seco nos quais o líquido de lavagem é reciclado ou incinerado;
Sistemas de limpeza com tratamento especial nos quais o líquido de lavagem é reciclado ou incinerado;
Tratamento sem descarga para as águas residuais;
Sistemas com tratamento especial nos quais a água de tratamento é pré-tratada para remover completamente os resíduos orgânicos antes do tratamento biológico das águas residuais (desengorduramento de pele de ovelha);
ANEXO II
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(ver quadro no documento original)
(ver quadro no documento original)
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos:
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Janeiro de 2005. - Pedro Miguel de Santana Lopes - Álvaro Roque de Pinho Bissaya Barreto - António Victor Martins Monteiro - Luís Filipe da Conceição Pereira - Luís José de Mello e Castro Guedes.
Promulgado em 28 de Fevereiro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 3 de Março de 2005.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.